I. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Garantia Adicional SILVANA (“Programa”) é uma ação promocional que oferece, de forma gratuita, garantia contratual adicional para produtos originais da marca SILVANA expressamente elegíveis, observadas as condições deste Regulamento, do Termo de Garantia vigente aplicável ao produto e da legislação aplicável.
1.2. O Programa não se aplica a produtos de outras marcas pertencentes ao Grupo ASSA ABLOY, ainda que fabricados, comercializados, distribuídos ou atendidos pela mesma pessoa jurídica.
1.3. A garantia adicional é complementar à garantia legal e à garantia contratual original, não as substitui, não as reduz e não implica renúncia a direitos assegurados pela legislação aplicável.
II. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O período de participação será de 01/09/2026 a 31/12/2026, inclusive, observado o horário oficial de Brasília.
2.2. Solicitações realizadas fora do período indicado não serão consideradas, salvo se houver prorrogação formalmente divulgada pela SILVANA.
III. DOS PRODUTOS ELEGÍVEIS
3.1. Poderão participar do Programa os produtos originais SILVANA que estejam expressamente incluídos na campanha e cuja garantia original esteja vigente na data da solicitação.
3.2. A elegibilidade será verificada pela SILVANA com base nas informações e documentos apresentados pelo consumidor, inclusive a nota fiscal de aquisição e os dados de identificação do produto.
3.3. A participação não será válida para produto sem comprovação de origem, cuja documentação seja inválida, ilegível, inconsistente ou incompatível com as informações apresentadas, bem como para produto cuja garantia original já tenha expirado na data da solicitação.
IV. DOS PARTICIPANTES E DA SOLICITAÇÃO
4.1. Poderá solicitar a participação o consumidor que tenha adquirido produto elegível como destinatário final e que cumpra os requisitos deste Regulamento.
4.2. A solicitação deverá ser realizada por meio do formulário oficial do Programa, disponível em https://www.silvana.com.br/pt/silvana-assa-abloy/Questionario, mediante preenchimento correto, completo e verdadeiro das informações solicitadas.
4.3. O consumidor deverá apresentar, no mínimo, a nota fiscal válida, legível e compatível com o produto informado, além dos documentos eventualmente indicados no formulário ou solicitados pela SILVANA.
4.4. O consumidor deverá manter sob sua guarda a nota fiscal, o número de protocolo e o comprovante de concessão da garantia adicional, pois esses documentos poderão ser solicitados para fins de validação e atendimento.
V. DO PROTOCOLO E DA ANÁLISE
5.1. Após o envio da solicitação, será disponibilizado número de protocolo ao consumidor.
5.2. O protocolo confirma exclusivamente o recebimento e o registro da solicitação. Não representa aprovação, concessão ou ativação automática da garantia adicional.
5.3. A análise será realizada exclusivamente com base nas informações e documentos apresentados no cadastro e nas eventuais complementações solicitadas pela SILVANA.
5.4. O resultado da análise será encaminhado pelos canais de contato informados no cadastro em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da documentação necessária à análise, ressalvada a necessidade de complementação.
5.5. Caso sejam identificadas inconsistências, divergências, ausência de informações ou necessidade de validação complementar, a SILVANA poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais pelos canais de contato informados no cadastro.
5.6. O prazo de análise ficará suspenso enquanto a documentação ou os esclarecimentos solicitados não forem apresentados, voltando a correr após o recebimento das informações necessárias.
VI. DA APROVAÇÃO E DA CONCESSÃO
6.1. A garantia adicional somente será considerada concedida após a aprovação da análise e o envio da respectiva confirmação ao consumidor pelos canais de contato informados no cadastro.
6.2. Na ausência da confirmação prevista neste Regulamento, a garantia adicional não será considerada concedida.
6.3. A apresentação de informações falsas ou documentos inválidos, quando comprovadamente relevantes para a elegibilidade do produto, poderá resultar na rejeição da solicitação ou, após a concessão, na revogação da garantia adicional, mediante comunicação fundamentada ao consumidor, sem prejuízo dos direitos decorrentes da garantia legal.
VII. DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
7.1. A garantia adicional terá duração de 01 (um) ano e terá natureza sucessiva e complementar.
7.2. O período adicional terá início no dia seguinte ao término integral dos prazos de garantia legal e de garantia contratual originalmente aplicáveis ao produto, sem sobreposição entre os períodos.
7.3. Em nenhuma hipótese o prazo da garantia adicional será contado simultaneamente ou consumido durante a vigência das garantias anteriormente existentes.
7.4. A data de início e a data de término da garantia adicional serão informadas ao consumidor na confirmação de concessão, quando aplicável.
VIII. DA COBERTURA
8.1. A garantia adicional abrangerá exclusivamente as hipóteses de cobertura previstas no Termo de Garantia vigente aplicável ao produto.
8.2. A garantia adicional observará as mesmas condições de cobertura, limitações, exclusões e procedimentos de atendimento previstos no Termo de Garantia aplicável ao produto, disponível em link do Termo de Garantia correto.
8.3. O acionamento da garantia adicional deverá observar os canais, documentos, procedimentos e condições previstos no Termo de Garantia vigente.
IX. DAS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES
9.1. A cobertura não abrangerá defeitos ou danos comprovadamente decorrentes de uso inadequado ou em desacordo com as instruções de instalação, operação ou manutenção do produto.
9.2. Também não serão abrangidos defeitos ou danos comprovadamente decorrentes de: (i) instalação, manutenção, reparo, adaptação ou modificação realizados por terceiros não autorizados; (ii) impacto, queda, violação, tentativa de arrombamento, pressão externa ou outros danos mecânicos; (iii) exposição à umidade, maresia, produtos químicos, solventes, intempéries ou condições ambientais incompatíveis com as especificações do produto; (iv) acidentes, incêndio, enchentes, descargas elétricas ou outros eventos externos; e, (v) desgaste natural decorrente do uso regular do produto.
9.3. A aplicação de qualquer hipótese de exclusão dependerá de análise técnica fundamentada, com indicação da condição identificada, do defeito constatado e da demonstração do nexo causal entre ambos.
9.4. A existência isolada de sinais de oxidação, umidade, desgaste ou dano externo não dispensará a análise da causa do defeito reclamado.
X. DA COMUNICAÇÃO E DO ATENDIMENTO
10.1. As comunicações relativas à solicitação, à análise, à necessidade de complementação e ao resultado serão realizadas pelos dados de contato fornecidos pelo consumidor.
10.2. O consumidor deverá manter seus dados de contato atualizados e verificar as mensagens encaminhadas pela SILVANA.
10.3. Em caso de dúvidas, o consumidor poderá contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor -SAC pelos seguintes canais:
10.3.1. Telefone: 0800 77 22 000.
10.3.2. WhatsApp: (11) 5693-4700.
10.3.3. E-mail: sac.assaabloy@assaabloy.com.
10.3.4. Atendimento telefônico: todos os dias, das 08h às 20h.
10.3.5. WhatsApp e e-mail: recebimento de mensagens 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive domingos e feriados, observado que o recebimento de mensagens não implica atendimento ou resposta imediata nesses horários.
10.4. A SILVANA não se responsabiliza por falhas na entrega de comunicações decorrentes de informações de contato incorretas, incompletas, desatualizadas ou informadas de forma equivocada pelo consumidor.
XI. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Os Dados Pessoais fornecidos no âmbito do Programa serão tratados para as finalidades relacionadas ao cadastro, à análise de elegibilidade, à comunicação com o consumidor, à concessão e ao atendimento da garantia adicional, conforme a legislação aplicável e o Aviso de Privacidade disponível em https://www.silvana.com.br/pt/aviso-de-privacidade.
11.2. O consumidor declara estar ciente de que o fornecimento de informações necessárias ao processamento da solicitação é indispensável à análise de sua participação no Programa, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais.
XII. DA IMPRESSÃO E DO COMPROVANTE
12.1. Ao final do cadastro, o consumidor poderá imprimir ou salvar o comprovante da solicitação, contendo o número de protocolo e as informações registradas, conforme as funcionalidades disponibilizadas na página do Programa.
12.2. A impressão ou o salvamento do comprovante não representa aprovação ou concessão da garantia adicional.
XIII. DA ACEITAÇÃO E DA DISPOSIÇÃO FINAL
13.1. Ao concluir o cadastro, o consumidor declara que leu e compreendeu este Regulamento, o Termo de Garantia aplicável e as informações apresentadas no formulário, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
13.2. Este Regulamento deverá estar disponível ao consumidor antes da conclusão da solicitação, em linguagem clara, legível e de fácil compreensão. As limitações de direito deverão ser apresentadas com destaque e sem prejuízo das normas de proteção do consumidor.
13.3. Integram este Regulamento, para todos os fins, o formulário de participação, o Termo de Garantia vigente aplicável ao produto e o Aviso de Privacidade, nos respectivos endereços eletrônicos indicados neste documento.
13.4. Em caso de divergência entre este Regulamento e a confirmação individual de concessão, prevalecerão as condições expressamente informadas na confirmação, desde que não impliquem redução de direitos assegurados pela legislação aplicável.
13.5. A SILVANA poderá desconsiderar solicitações que apresentem indícios razoáveis de fraude, duplicidade, adulteração documental ou utilização indevida do Programa, assegurada a análise individual do caso e a comunicação ao consumidor.
13.6. Este Regulamento entra em vigor em 31 de agosto de 2026 e permanecerá disponível em Regulamento durante o período de participação e pelo prazo aplicável à guarda dos documentos do Programa.